Oficialmente, a campanha eleitoral de 2022 só começa no dia 16 de agosto. Antes desse período, segundo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.610/2019, não é permitido fazer pedido explícito de voto. Na cartilha disponível abaixo para download, o jurista Luís Gustavo Riani mostra o que pode e o que não pode ser feito de agora até a data da efetivo campanha, quando as regras eleitorais vão se alterar. Leia e compartilhe.
Cartilha traz regras para campanha eleitoral em 2022
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