Proposta de Recuperação Fiscal reduz juros por investimento em Educação

Direitos autorais: Ministério da Economia
Ministro da Fazenda Fernando Haddad

Em resposta à proposta do Presidente do Senado Rodrigo Pacheco no final de 2023 de federalização das estatais mineiras em alternativa à aplicação do Regime de Recuperação Fiscal, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad apresentou, nesta terça-feira (26), o Programa Juros por Educação, que beneficia todos entes federados em situação de endividamento.

Para reduzirem os juros de suas dívidas com a União, os estados precisarão aumentar as vagas para alunos no Ensino Médio Técnico em suas redes de educação. A redução será temporária, entre 2025 e 2030. Se as metas de expansão até 2030 forem atingidas, a taxa de juros reduzida passará a ser permanente.

A redução envolve uma relação entre a taxa de juros real e o montante a ser investido em matrículas, que deverá ser escolhida pelo ente que aderir ao Programa. Por exemplo, a uma taxa de juros real de 3% ao ano, o estado precisará aplicar ao menos 50% da economia proporcionada pela redução na criação e ampliação de matrículas no ensino médio técnico, dentre outros cenários.

Os entes que não tiverem condições técnicas e operacionais para aplicação integral dos recursos em criação e expansão de matrículas de Ensino Médio Técnico poderão alocá-los em contrapartidas alternativas, garantida a aplicação mínima de 50% dos recursos. Caso o ente não consiga ainda aplicar a integralidade dos recursos do ano na ampliação de matrículas, ele deverá fazer o aporte da diferença no programa “Pé de Meia”.

Independentemente da adesão ao Juros por Educação, os entes poderão, também, reduzir a taxa de juros em 0,5%. Para tanto, precisarão realizar a amortização extraordinária de 10% do saldo devedor. Para redução de 1%, a amortização deverá ser de 20% do saldo devedor. Essas amortizações poderão ser feitas com ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista, o que configura a possibilidade de federalização das estatais estaduais.

Embora a solução de condicionar os entes a investirem em uma importante política estratégica de desenvolvimento seja inovadora, a proposta de federalização lembra o que feito pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na origem do que gerou a atual dívida. A Lei n° 9.496/1997 aprovada naquele momento, que definiu as regras de refinanciamento das dívidas estaduais, estabeleceu a federalização de ativos subnacionais:

Na sequência, estatais e bancos públicos estaduais federalizados foram privatizados. Em Minas Gerais, o Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE acabou com o Banco Itaú e o Banco de Crédito Real – CREDIREAL, com o Bradesco. Um terço do capital ordinário da CEMIG com direito a voto ficou com a americana AES, depois de mudanças no acordo de acionistas, que deram poder de veto à AES em todas as transações da CEMIG superiores a R$ 1 milhão, o que viria a ser revisto pelo Governador Itamar Franco em 1999.

Solução mais trivial e justa como instituir o regime de juros simples em substituição ao regime de juros compostos atualmente vigente nos contratos de refinanciamento da dívida firmados com os estados ficou de fora da solução. Ou mesmo um perdão do estoque ainda pendente, diante dos pagamentos realizados muito superiores ao saldo inicial financiado ao longo desses longos 37 anos de amortização, conforme análises do movimento social.